13 Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.
14 "Se um homem consagrar a sua casa ao Senhor, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa.
15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.
16 "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.
17 Se consagrar a sua terra durante o ano do Jubileu, o valor será integral.
18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido.
19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.
20 Mas, se não a resgatar ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;
21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.
22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,
23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.
Leia o capítulo completo: Levítico 27

Esta passagem em outras versões da Bíblia
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica
13 Porém, se em alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14 E, quando algum santificar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa, seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se o que santificou resgatar a sua casa, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16 Se também alguém santificar ao SENHOR uma parte do campo da sua possessão, então, a tua avaliação será segundo a sua semente: um gômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.
17 Se santificar o seu campo desde o Ano do Jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas, se santificar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então, o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até ao Ano do Jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.
19 E, se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então, acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.
20 E, se não resgatar o campo ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21 Porém, havendo o campo saído no Ano do Jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 E, se santificar ao SENHOR o campo que comprou, e não for do campo da sua possessão,
23 então, o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até ao Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, dará a tua avaliação por santidade ao SENHOR.
Versão Almeida Revista e Corrigida