Levítico 13:29-59


29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,

30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.

31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pelo escu­ro nela, então o sacerdote porá a pessoa infecta­da em isolamento por sete dias.

32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pelo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,

33 a pessoa rapará os pelos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamen­to por mais sete dias.

34 No sétimo dia o sacerdo­te examinará a sarna e, se não tiver se espalha­do mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.

35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,

36 o sacerdote a examinará e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacer­dote não precisará procurar pelo amarelado; a pessoa está impura.

37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pelo escuro, a sarna está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,

39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pes­soa está pura.

40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.

41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.

42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.

43 O sacer­dote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,

44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.

45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasga­das, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: 'Impuro! Impuro!'

46 Enquan­to tiver a doença, estará impuro. Viverá separa­do, fora do acampamento.

47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa - seja de lã, seja de li­nho -

48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaça­da de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,

49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrela­çada, ou em qualquer objeto de couro, for es­verdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.

50 O sa­cerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.

51 No sétimo dia examina­rá a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.

52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

53 "Mas, se, quando o sacerdote o exami­nar, a mancha não tiver se espalhado pela rou­pa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,

54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.

55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espa­lhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado do objeto quer o outro.

56 Se, quando o sa­cerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.

57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será quei­mado com fogo.

58 Mas, se, depois de lavada, a man­cha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será la­vado de novo, e então estará puro".

59 Essa é a regulamentação acerca da man­cha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos obje­tos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.

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"Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pelo ne

Esta passagem em outras versões da Bíblia

29 E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,

30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.

32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,

33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.

34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.

35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,

36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.

37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.

38 Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,

39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.

40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.

41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.

42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.

43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.

46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,

48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;

49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;

50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.

51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.

52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.

53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,

54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.

55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.

56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;

57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.

58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.

59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica
E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino a

29 E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

30 e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo, fino nela há, o sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba é.

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33 então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote, segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34 Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e lavará as suas vestes e será limpo.

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.

37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pele da sua carne,

39 então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que floresceu na pele; limpo está.

40 E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está.

41 E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo está.

42 Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.

43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44 leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior e clamará: Imundo, imundo.

46 Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou em veste de lã, ou em veste de linho,

48 ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49 e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.

50 E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.

51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é; imundo está.

52 Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias.

55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja pelado em todo ou em parte.

56 Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do fio urdido, ou do tecido.

57 E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga.

58 Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpo.

59 Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.

Versão Almeida Revista e Corrigida
E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amare