Deuteronômio 26:12-15


12 "Quando tiverem separado o dízimo de tudo quanto produziram no terceiro ano, o ano do dízimo, entreguem-no ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que possam comer até saciar-se nas cidades de vocês.

13 Depois digam ao Senhor, o seu Deus: 'Retirei da minha casa a porção sagrada e dei-a ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, de acordo com tudo o que ordenaste. Não me afastei dos teus mandamentos nem esqueci nenhum deles.

14 Não comi nada da porção sagrada enquanto estive de luto, nada retirei dela enquanto estive impuro, e dela não ofereci nada aos mortos. Obedeci ao Senhor, o meu Deus; fiz tudo o que me ordenaste.

15 Olha dos céus, da tua santa habitação, e abençoa Israel, o teu povo, e a terra que nos deste, conforme prometeste sob juramento aos nossos antepassados, terra onde há leite e mel com fartura'.

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"Quando tiverem separado o dízimo de tudo quanto produziram no terceiro ano, o ano do dízimo, entreguem-no ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para q

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12 Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita do terceiro ano, que é o ano dos dízimos, dá-los-ás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem.

13 E dirás perante o Senhor teu Deus: Tirei da minha casa as coisas consagradas, e as dei ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, conforme todos os teus mandamentos que me tens ordenado; não transgredi nenhum dos teus mandamentos, nem deles me esqueci.

14 Delas não comi no meu luto, nem delas tirei coisa alguma estando eu imundo, nem delas dei para algum morto; ouvi a voz do senhor meu Deus; conforme tudo o que me ordenaste, tenho feito.

15 Olha desde a tua santa habitação, desde o céu, e abençoa o teu povo de Israel, e a terra que nos deste, como juraste a nossos pais, terra que mana leite e mel.

Versão Almeida Revisada Imprensa Bíblica
Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita do terceiro ano, que é o ano dos dízimos, dá-los-ás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, p

12 Quando acabares de dizimar todos os dízimos da tua novidade, no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então, a darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas e se fartem.

13 E dirás perante o SENHOR, teu Deus: Tirei o que é consagrado de minha casa e dei também ao levita, e ao estrangeiro, e ao órfão e à viúva, conforme todos os teus mandamentos que me tens ordenado; nada traspassei dos teus mandamentos, nem deles me esqueci.

14 Disso não comi na minha tristeza e disso nada tirei para imundícia, nem disso dei para algum morto; obedeci à voz do SENHOR, meu Deus; conforme tudo o que me ordenaste, tenho feito.

15 Olha desde a tua santa habitação, desde o céu, e abençoa o teu povo, a Israel, e a terra que nos deste, como juraste a nossos pais, terra que mana leite e mel.

Versão Almeida Revista e Corrigida
Quando acabares de dizimar todos os dízimos da tua novidade, no ano terceiro, que é o ano dos dízimos, então, a darás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à vi